segunda-feira, 28 de setembro de 2009

Policia Judiciária

As campanhas eleitorais têm destas coisas... boatos ou talvez não... diz-se que a PJ voltou à CMO, será verdade ? por falar nisso se pedimos ao Presidente da República para falar por causa das escutas, será que não devemos pedir ao presidente da câmara para nos esclarecer? ou estou errado?

Adenda: A maledicência só existe porque ninguém esclarece a população com a VERDADE!!

4 comentários:

Anónimo disse...

Boatos e maledicência. Gente mal intencionada que os inventa e anjinhos pseudo-intelectuais que os publicitam. Assim se faz esta Vila! Mas o povo não dorme...

Anónimo disse...

Adenda: A exigência dos dias de hoje obrigam a produzir. Se se levar a vida a responder a manobras de diversão, o tempo não estica, e não há produção.

sempreporodemira disse...

Comunicado

A candidatura do PS lamenta a falta de lisura política e de honestidade com a qual foi publicitada, no sítio oficial da coligação PPD/PSD e CDS/PP, uma intervenção bloguística referindo que “9 candidatos da Lista do PS para a Câmara Municipal de Odemira (incluindo o cabeça de lista) foram constituídos arguidos pelo ministério publico num processo crime de corrupção”.

Esta informação é falsa, caluniosa e visa apenas induzir os eleitores em erro, semeando a desconfiança e a dúvida numa campanha que deveria ser pautada pela seriedade e pela clareza de ideias e de projectos.

A insidioso da divulgação de uma tal informação é tanto mais evidente quanto a constituição de arguido é de natureza pública, pelo que a falsidade da notícia divulgada no fórum é facilmente constatável, assim tivesse havido preocupação, por parte da campanha da coligação PPD/PSD e CDS/PP, pela veiculação de informações correctas.

O facto da intervenção, que havia sido qualificada no sítio oficial da coligação PPD/PSD e CDS/PP à Câmara de Odemira como um "tópico importante sobre o nosso Concelho -a não perder", ter sido retirada do mesmo, após nossa confrontação, não minora a gravidade, nem a falsidade, das acusações que aí foram feitas.

A gravidade de tal actuação encabeçada pela coligação PPD/PSD e CDS/PP é tal que configura ela mesmo um ilícito penal, mais concretamente, um crime de difamação, na modalidade de calúnia (artigos 180.º e 183.º do Código Penal), sendo certo que o PS avançará com a respectiva queixa crime."

Por nós, lamentamos muito que uma coligação, neste caso a constituída pelo PPD/PSD e pelo CDS/PP e que dá pelo nome “Odemira no Bom Caminho”, tenha andado por maus caminhos, dando cobertura à má língua e ao desespero político, uma vez que somos dos que pensam que em política não vale tudo, e muito menos quando está em causa o bom nome das pessoas e das instituições.

Odemira, 06 de Outubro de 2009

A candidatura do Partido Socialista “Sempre por Odemira”

Anónimo disse...

É preciso ter lata! Diz-se que...

Adenda: A maledicência só existe porque o autor do blog em causa a promove também.